Fazenda
- Licitações
- Imposto Sobre Serviços (ISSQN)
- IPTU
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Nota Fiscal Eletronica
- Taxas
- Certidões Municipais
- Protocolo de Obras
- Checar Autenticidade
Consulte editais, resultados e acompanhamentos de licitações realizadas pela Prefeitura de forma transparente e acessível.
Emita e consulte guias do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), regularize sua situação e saiba mais sobre suas obrigações fiscais.
Veja informações sobre o IPTU, emita a segunda via do boleto e consulte débitos do seu imóvel.
Faça o cálculo e a emissão da guia do ITBI — imposto cobrado na compra e venda de imóveis no município.
Consulte e emita taxas municipais relacionadas a serviços públicos, funcionamento de empresas e outras atividades.
Emita certidões negativas e outros documentos fiscais de forma rápida, prática e totalmente online.
Acompanhe seus processos de construção, reforma ou regularização de imóveis diretamente pelo sistema de protocolo.
Verifique se uma certidão, guia ou nota fiscal foi realmente emitida pela Prefeitura, garantindo a autenticidade do documento.
- Certidão de regularidade fiscal (CND)
- Certidão de Antecedentes Criminais
- Certidão de Regularidade Fiscal de Obra (CND)
- Consultar Certidões de Regularidade Fiscal Emitidas (CND)
- Emitir DAS para Pagamento de Tributos do MEI (DAS)
- Emitir DARF para Pagamento de Tributos Federais
- GPS para Pagamento de Contribuições Previdenciárias (INSS)
- DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional (DAS)
- Emitir DARF - Dívida Ativa da União
Emita a certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento que comprova a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Também conhecida como Certidão Conjunta, ela informa se há ou não pendências relativas a débitos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias.
A certidão pode ser:
- Negativa: indica plena regularidade fiscal;
- Positiva com efeitos de negativa: há pendências, mas com exigibilidade suspensa (ex: parcelamento);
- Positiva: há pendências sem suspensão da exigibilidade.
Se não for possível emitir a certidão, consulte sua situação fiscal para identificar as pendências que impedem a emissão. Nesses casos, utilize o serviço Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão.
A Certidão Antecedentes Criminais – CAC é um documento que retorna a informação de NADA CONSTA quando não houver registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em favor da pessoa consultada.
Não será emitida uma certidão de “consta” neste serviço, pois essa informação dependerá de confirmação presencial junto à Polícia Federal, notadamente em razão do número de homônimos existentes.
Os dados do SINIC são alimentados com os Boletins Individuais Criminais (art. 809 do Código de Processo Penal) e, portanto, destina-se ao registro de cada uma das etapas da persecução penal, tais como indiciamentos, denúncias, condenações ou absolvições, início do cumprimento da pena, dentre outros, envolvendo determinada pessoa que supostamente tenha praticado determinado crime. Contempla assim as informações de Tribunais Superiores, Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Penais.
No presente serviço, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, apenas são consideradas, para fins civis, as decisões condenatórias com trânsito em julgado:
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Este serviço é gratuito.
A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e submetida a aferição (verificação e cálculo) por meio do Serviço Eletrônico Para Aferição de Obras (Sero).
A certidão ficará disponível para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra.
Através deste serviço você também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra). As funcionalidades estão disponíveis ao acessar o Sero.
Atenção: Abra um processo digital nos seguintes casos:
- emissão/renovação de certidão com aferição efetuada em DISO/ARO até 31/05/2021;
- se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo).
Consulte as certidões de regularidade fiscal, que já foram emitidas. Ao consultar, você também pode emitir uma 2ª via destas certidões.
As certidões emitidas em conjunto pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e Divida Ativa da União (DAU) que estes órgãos administram.
As certidões são relativas a um único sujeito. Elas podem ser de:
- Pessoa física (CPF);
- Pessoa jurídica (CNPJ);
- Imóvel rural (CIB); ou
- Obra de construção civil (CNO).
As certidões de regularidade fiscal podem ser:
- Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida;
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo);
- Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando existem pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.
Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI.
O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:
- contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
- R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
- R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições).
De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.
Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.
Emita a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar estas contribuições sociais.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:
- contribuinte individual;
- segurado especial
- segurado facultativo; e
- entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais
Consulte os códigos de receita
Atenção! Entidades obrigadas a entregar DCTFWeb devem pagar as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração.
Atenção! Desde 10/2015 o empregador doméstico deve pagar as contribuições previdenciárias com DAE gerado pelo eSocial.
Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.
Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.
O pagamento com o DAS compreende:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários inscritos em dívida ativa da União.
Atenção! O pagamento integral ou parcial de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União é feito por meio de emissão da Guia da Previdência Social (GPS).
